Poucas Pessoas tomaram conhecimento a respeito do Estatuto do Nascituro, que foi aprovada esta semana (05), a qual assegura ao “ser” não nascido proteção integral. Ou melhor, o ovulo fecundado passa a ter direitos jurídicos.
Art. 3º O nascituro adquire personalidade jurídica ao nascer com vida, mas sua natureza humana é reconhecida desde a concepção, conferindo-lhe proteção jurídica através deste estatuto e da lei civil e penal.
Assim, esta lei passa a criminalizar o aborto, pra alguns a pergunta seria qual o problema, o aborto não deve ser legalizado? Mas o assunto em questão não é a legalização ou não e sim, o fato de essa lei assegura mais direito ao embrião do que a própria mulher, vejamos tal fato: Uma garota sofre um estupro e fica grávida, segundo essa lei a mãe não poderá abortar, no entanto, o estado se responsabilizará com um auxilio, a bolsa estupro. Além disto, há também os casos de embriões anencéfalos que também terão direitos a todos os cuidados clínicos mesmo que haja ou não possibilidade de sobrevida extra-uterina.
Art. 10º O nascituro deficiente terá à sua disposição todos os meios terapêuticos e profiláticos existentes para prevenir, reparar ou minimizar sua deficiências, haja ou não expectativa de sobrevida extra-uterina.
Resumido qualquer tipo de aborto será criminalizado, mesmo que seja espontâneo, que seja uma gravidez causada por um estupro ou por qualquer doença que cause risco grave a mãe, o direito é assegurado ao nascituro " O nascituro possui proteção Integral”.
Problematização
Portanto, por meio dessa lei percebemos, que a mulher não possui direito nenhum, aliás a lei foi criada por um homem, e levada ao congresso. O que não foi discutido é que primeiramente, o estupro passa a ser mais um “crimezinho” com direito até a bolsa estupro e a mulher que carrega toda uma dor emocional deve simplesmente aceitar que vai ganhar um dinheirinho do Monstro, a desculpa do Estuprador, ou então do governo, aí sim está tudo resolvido, estamos todos felizes, enganados pelo fundamentalismo religioso que ronda o congresso brasileiro e põe na cabeça de todos que o aborto é proibido e ponto final.
E por fim, esta lei Viola o direito à igualdade entre homens e mulheres. De acordo com o projeto de lei, as mulheres grávidas passam a ser consideradas como criminosas em potencial. Se uma mulher sofrer um abortamento espontâneo –25% das gestantes podem sofrer abortamento espontâneo no início da gravidez – em uma situação extrema, pode ser alvo de uma investigação policial ou ser processada por ter violado o direito à vida do embrião.
Veja aqui o Projeto de Lei do Nascituro

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