sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Almas Silenciosas

Almas desamparadas, com destinos traçados pela dor.
Almas que tiveram o florescer interrompidos pelos cálidos, sofridos e agonizantes momentos, os quais de forma alguma foram escolhidos, de forma alguma foram desejados, simplesmente aconteceu.
Almas que buscam abrigos sejam na fé, nas drogas, na depressão, no silêncio...
Talvez sonhar não seja, mas tão válido,
Talvez o amar seja improvável
Talvez o Relacionar seja impossível.
Almas que beiram as margens da Incerteza.
Almas que vivem à beira do Medo.
Almas feridas, Dilaceradas pela Violência Sexual,
São vidas interrompidas pelo prazer exacerbado e violento.


 Crícia Silva

terça-feira, 11 de junho de 2013

Lei do Nascituro


        Poucas Pessoas tomaram conhecimento a respeito do Estatuto do Nascituro, que foi aprovada esta semana (05), a qual assegura ao “ser” não nascido proteção integral. Ou melhor, o ovulo fecundado passa a ter direitos jurídicos.
Art. 3º O nascituro adquire personalidade jurídica ao nascer com vida, mas sua natureza humana é reconhecida desde a concepção, conferindo-lhe proteção jurídica através deste estatuto e da lei civil e penal.
     Assim, esta lei passa a criminalizar o aborto, pra alguns a pergunta seria qual o problema, o aborto não deve ser legalizado? Mas o assunto em questão não é  a legalização ou não e sim,  o fato de essa lei assegura mais direito ao embrião do que a própria mulher, vejamos tal fato: Uma garota sofre um estupro e fica grávida, segundo essa  lei a mãe não poderá abortar, no entanto, o estado se responsabilizará com um auxilio, a bolsa estupro. Além disto, há também os casos de embriões anencéfalos que também terão direitos a todos os cuidados clínicos mesmo que haja ou não possibilidade de sobrevida extra-uterina.
Art. 10º O nascituro deficiente terá à sua disposição todos os meios terapêuticos e profiláticos existentes para prevenir, reparar ou minimizar sua deficiências, haja ou não expectativa de sobrevida extra-uterina.
     Resumido qualquer tipo de aborto será criminalizado, mesmo que seja espontâneo, que seja uma gravidez causada por um estupro ou por qualquer doença que cause risco grave a mãe, o direito é assegurado ao nascituro  " O nascituro possui proteção Integral”.
Imagem
Problematização
        Portanto, por meio dessa lei percebemos, que a mulher não possui direito nenhum, aliás a lei foi criada por um homem, e levada ao congresso. O que não foi discutido é que primeiramente, o estupro passa a ser mais um “crimezinho” com direito até a bolsa estupro e a mulher que carrega toda uma dor emocional deve simplesmente aceitar que vai ganhar um dinheirinho do Monstro, a desculpa do Estuprador, ou então do governo, aí sim está tudo resolvido, estamos todos felizes,  enganados pelo fundamentalismo religioso que ronda o congresso brasileiro e põe na cabeça de todos que o aborto é proibido e ponto final.
     E por fim, esta lei Viola o direito à igualdade entre homens e mulheres. De acordo com o projeto de lei, as mulheres grávidas passam a ser consideradas como criminosas em potencial. Se uma mulher sofrer um abortamento espontâneo –25% das gestantes podem sofrer abortamento espontâneo no início da gravidez – em uma situação extrema, pode ser alvo de uma investigação policial ou ser processada por ter violado o direito à vida do embrião.
Veja aqui o Projeto de Lei do Nascituro

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"A maior Violência é o roubo da inocência de uma criança".

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